domingo, 3 de março de 2013

Dicas Imóveis: É obrigatório colocar o valor do imóvel nos anúncios


Projeto torna obrigatório informar valores de imóveis nos anúncios




Às claras – Projeto de lei do deputado estadual Roberto Engler (PSDB) quer tornar obrigatória a divulgação de valores em anúncios imobiliários. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Engler também é o autor da Lei nº 14.734, que amplia a defesa do consumidor contra cobranças indevidas.



 O Projeto de Lei 369/2012 estabelece que o anunciante deve informar o valor do imóvel de forma “clara, objetiva e destacada”. A obrigatoriedade abrange anúncios veiculados em qualquer tipo de meio de comunicação. A medida vale para publicidades de imóveis – residenciais, comerciais, industriais, terrenos – independentemente de seu estágio de construção.



Quem descumprir as regras estabelecidas pelo projeto estará sujeito a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação. Em caso de punição pecuniária, os valores recolhidos serão revertidos para o PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.



O deputado Roberto Engler explicou as razões pelas quais crê que a aprovação de seu projeto é necessária. “A publicidade tem sua linguagem própria no sentido da ‘sedução’. Com a informação explícita do valor, o interessado poderá avaliar objetivamente a viabilidade do investimento, sem ter de, por exemplo, se dirigir a estandes ou escritórios comerciais para compreender de forma mais completa as condições do negócio”, diz Engler.



Cobrança indevida



Há pouco mais de um mês, entrou em vigor a Lei nº 14.734, de autoria do deputado estadual Roberto Engler, que torna mais rígidas as regras de retificação de cobrança feita de forma indevida ao consumidor. A norma tem efeito prático simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passa a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.



O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Recebi diversas manifestações positivas, de vários segmentos da população, em relação à norma, o que me convenceu de que foi uma medida acertada. Espero que essa nova proposta dos anúncios imobiliários seja tão bem recebida quanto”, afirma Engler.



Fonte: Ucho.Info

Marcelo Douglas

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