quinta-feira, 7 de março de 2013

Dicas e-commerce: Compras online


Dicas para comprar on-line

Existe ainda muita gente que se sente insegura ao comprar produtos pela internet. Mesmo assim, essa é uma prática que vem se tornando cada vez mais comum entre os consumidores. Porém, é preciso ficar atento e tomar algumas precauções antes de sair clicando por aí. 

Leia a seguir algumas dicas para comprar on-line com tranquilidade e segurança:

1) Dê preferência às lojas já conhecidas, parentes e amigos são ótimas fontes de recomendação.

2) Pesquise sobre a idoneidade da loja em sites de avaliação e comparação de preços, vale a pena também dar uma olhada no índice de reclamações que a loja apresenta em sites especializados como o “reclame aqui” ou o “nuncamais.net”.

3) Verifique se existe um telefone e/ou um endereço fixo, solicite informações como cnpj e razão social e confirme os dados no site www.receita.fazenda.gov.br. Atenção para a situação cadastral do estabelecimento, se a situação estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa” o melhor a fazer é desistir da compra.

4) Se todas as informações anteriores estiverem de acordo, é hora de ler com atenção a política de privacidade da empresa, bem como formas de pagamento, prazo de entrega e regulamento em casos de troca ou devolução.

5) Prefira pagamentos através de cartões de crédito, essas plataformas conferem maior segurança na entrega. Evite pagamento por boletos ou depósitos bancários.

6) Salve ou imprima o passo a passo da compra, especialmente o e-mail de confirmação.

Seguindo essas dicas você vai estar mais seguro ao navegar e comprar pela internet. Lembre-se de ter sempre um antivírus instalado e atualizado em seu computador e evite utilizar redes públicas como lan houses e bibliotecas.


Marcelo Douglas

domingo, 3 de março de 2013

Dicas Decoração: Paredes em 3D


Deixe as paredes da sua casa em terceira dimensão


  Adesivos e papéis de parede com estética 3D ajudam a inovar o visual dos ambientes

  A terceira dimensão que já invadiu o cinema, a televisão e os computadores, agora busca um novo potencial de mercado: as paredes da sua casa. Isso mesmo. 

  É cada vez maior a oferta de papéis de parede, tecidos e adesivos autocolantes que chegam às lojas, com o objetivo de trazer um diferencial para os ambientes. Se você não vê a hora de aplicar a novidade na parede, fique de olho na galeria descolada que montamos abaixo:

É pedra ou não? O papel de parede da linha Brasilis
é vendido na Think Surface por R$ 630 

O papel de parede da coleção Ícones simula a ideia de volumes.
Custa R$ 1.450 (rolo com 10 metros) 


O papel de parede da coleção Six Designs parece estar amassado.
Vendido por R$ 1.200 (rolo com 10m) 
Marcelo Douglas

Dicas Imóveis: É obrigatório colocar o valor do imóvel nos anúncios


Projeto torna obrigatório informar valores de imóveis nos anúncios




Às claras – Projeto de lei do deputado estadual Roberto Engler (PSDB) quer tornar obrigatória a divulgação de valores em anúncios imobiliários. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Engler também é o autor da Lei nº 14.734, que amplia a defesa do consumidor contra cobranças indevidas.



 O Projeto de Lei 369/2012 estabelece que o anunciante deve informar o valor do imóvel de forma “clara, objetiva e destacada”. A obrigatoriedade abrange anúncios veiculados em qualquer tipo de meio de comunicação. A medida vale para publicidades de imóveis – residenciais, comerciais, industriais, terrenos – independentemente de seu estágio de construção.



Quem descumprir as regras estabelecidas pelo projeto estará sujeito a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação. Em caso de punição pecuniária, os valores recolhidos serão revertidos para o PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.



O deputado Roberto Engler explicou as razões pelas quais crê que a aprovação de seu projeto é necessária. “A publicidade tem sua linguagem própria no sentido da ‘sedução’. Com a informação explícita do valor, o interessado poderá avaliar objetivamente a viabilidade do investimento, sem ter de, por exemplo, se dirigir a estandes ou escritórios comerciais para compreender de forma mais completa as condições do negócio”, diz Engler.



Cobrança indevida



Há pouco mais de um mês, entrou em vigor a Lei nº 14.734, de autoria do deputado estadual Roberto Engler, que torna mais rígidas as regras de retificação de cobrança feita de forma indevida ao consumidor. A norma tem efeito prático simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passa a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.



O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Recebi diversas manifestações positivas, de vários segmentos da população, em relação à norma, o que me convenceu de que foi uma medida acertada. Espero que essa nova proposta dos anúncios imobiliários seja tão bem recebida quanto”, afirma Engler.



Fonte: Ucho.Info

Marcelo Douglas

sexta-feira, 1 de março de 2013

Dicas de compra: Conheça o Belize Residence

BELIZE RESIDENCE



 A Bild Incorporadora e Construtora é uma empresa com portfólio em empreendimentos de médio e de alto padrão e traz agora para você o Belize Residence, empreendimento de médio padrão com a qualidade de construção da Bild e principalmente com uma condição imperdível de pagamento com parcelas mensais abaixo de R$ 500,00.
 
  São apartamentos de 54m², 64m² e 102m². de 2 ou 3 dormitórios sendo 1 suíte, localizado na Rua Monte Alegre, 180 no bairro Sumarezinho próximo a USP, uma região de alto índice de valorização devido a grande procura de imóveis nessa região.

  Arquitetura moderna criada pelo renomado arquiteto Fernando Rivaben, com todos itens de lazer equipados e decorados: portaria 24 horas, playground, quadra poliesportiva, piscinas – adulto/infantil e com raia, churrasqueira com forno de pizza, espaço gourmet , fitness, quadra de futebol gramado, salão de jogos, cyber room, brinquedoteca, salão de festas.

  Em um terreno com mais de 10.000 m², leva à você e sua família uma grande área com muito verde o que também garante um grande potencial de valorização do empreendimento

  Agende sua visita para maiores informações sobre o empreendimento e suas condições de pagamento: Marcelo Douglas (16) 9143-4462



Dicas Imóveis: É possível ação de usucapião de imóvel sem registro


Justiça decide que é possível ação de usucapião de imóvel sem registro

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"A inexistência de registro imobiliário não implica na presunção de que o imóvel seria público. A ausência do competente registro não o torna insuscetível de usucapião, se preenchidos os requisitos legais". Com esse entendimento, os desembargadores (2º grau de jurisdição) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deram provimento, por unanimidade, ao recurso (apelação) interposto por uma moradora. 
Na decisão do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi cassada a sentença e determinado que o processo retorne ao 1º grau de jurisdição para regular instrução. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011.

Segundo consta nos autos, a moradora apelou ao Tribunal de Justiça por não aceitar a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), que extinguiu o processo sem que a questão fosse resolvida. Na ação de usucapião, o magistrado entendeu que ela não tinha direito sobre o imóvel, em razão deste não possuir inscrição no registro de imóveis. Inconformada, a moradora disse que preenche os requisitos para a usucapião, pois é possuidora da área urbana há mais de vinte anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia e de sua família. Alegou também que, além de não possuir outro imóvel, o direito de propriedade independe da existência do registro imobiliário.

Após fazer a análise do recurso, o desembargador Raduan Miguel decidiu que a sentença deve ser reformada, pois a inexistência de registro imobiliário não implica na presunção de que o imóvel em questão seria público e, portanto, insuscetível de usucapião. "A ocupação da área em questão é de conhecimento do município, que vem recolhendo o respectivo IPTU. Assim, não há nos autos elementos para presumir que a área em questão seja pública" , explicou.

Ainda, de acordo com o desembargador, "há muito está ultrapassada a presunção juris tantum de que não havendo registro de propriedade do imóvel estar-se-ia tratando de área pública. Isto deve estar provado nos autos, contudo, por ora, não há qualquer demonstração nesse sentido. O relator também ressaltou que o simples fato de não existir o competente registro não torna o imóvel insuscetível de usucapião, se preenchidos os requisitos legais", concluiu.

Usucapião 

O Usucapião é uma palavra de origem latina que significa adquirir pelo uso, pela posse. Para o Direito, é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. Com o Novo Código Civil (2003), ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por quinze anos.

Quando a posse é domicílio, o prazo passa a ser de dez anos. Se o ocupante não possuir outro imóvel, cai ainda mais, para cinco anos. A previsão legal está no capítulo II do Código Civil, nos artigos 1.238 a 1.244. Não se aplica o usucapião sobre imóveis públicos.

Processo nº: 0016358-73.2008.8.22.0001 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: JusBrasil 


Marcelo Douglas

Dicas Imóveis: Atenção na compra de imóveis na planta


Imóvel na planta sem registro é crime




A 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Habitação e Urbanismo alerta consumidores sobre irregularidades que podem ocorrer na comercialização de imóveis. De acordo com a promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello, apartamentos na planta e lotes em condomínio não podem ser vendidos sem o prévio registro de incorporação ou sem aprovação e registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Estão incorrendo em crime aqueles que vendem os apartamentos na planta sem registro de incorporação, sejam eles construtor, empreendedor, corretor e até mesmo os meios de imprensa que promovam propaganda sem a exigência legal”, explica a promotora, ressaltando que também podem ser penalizados aqueles que façam promessa, iniciem obras ou alienem terrenos sem a devida aprovação e posterior registro prévio no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo ela, a simples aprovação do projeto de construção de um prédio e a expedição de alvará de construção junto à Prefeitura não asseguram a garantia de obtenção da matrícula – a chamada escritura individual. Conforme esclarece, o empreendedor precisa apresentar uma série de outros documentos que devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. “Se não apresentados, ao final da obra, o consumidor poderá não conseguir registrar sua “escritura” e, também, haverá dificuldade para a criação do condomínio”, esclarece.

Ela também explica que em caso de permuta do terreno onde será erguido o imóvel também deve ser registrado pelas construtoras. “Ausente tal providência, fica o consumidor, igualmente, lesado por não ter garantia de propriedade em nome do empreendedor, trazendo ao adquirente dificuldade na obtenção da “escritura” da parte ideal do terreno que lhe cabe e dificuldades para a implementação do condomínio”, completa.

Claudine Lara diz que situação semelhante ocorre com loteamentos, ou seja, a simples aprovação através de decreto municipal não autoriza a venda, o início de quaisquer obras ou mesmo qualquer promessa de venda. Há necessidade, antes mesmo da realização de eventual promessa de venda e propaganda, que o loteamento esteja, previamente, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de os consumidores não obterem suas “escrituras”.

A promotora informa que em caso de dúvidas ou dificuldade de analisar a documentação referente ao imóvel, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o próprio Ministério Público para se orientar e, se for o caso, denunciar as práticas vedadas em Lei. 


Marcelo Douglas

Dicas Curiosidades: Chances de colisão de cometa em Marte


Aumentam as chances de colisão do cometa C/2013 A1 contra Marte


Novas observações do deslocamento do cometa C/2013 A1 mostram que a aproximação do objeto da superfície marciana será muito mais próxima da que foi calculada anteriormente e as chances de impacto contra o Planeta Vermelho já não podem mais ser descartadas.

Cometa C/2013 A1 Siding Spring
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Até alguns dias atrás, a menor aproximação estimada pelos modelos orbitais era de que o cometa passaria a cerca de 900 mil km da superfície de Marte no dia 19 de outubro de 2014, mas as novas observações permitiram refinar o desenho da orbita. De acordo com os novos cálculos, o cometa C/2013 A1 poderá chegara apenas 37 mil km de distância do planeta.
A possibilidade de uma aproximação maior entre os dois objetos já havia sido levantada pelo Apolo11 ao analisar as efemérides divulgadas pelo Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa, o JPL. Em 7 de fevereiro, a distância nominal de aproximação mostrada no aplicativo era de 879 mil km, enquanto a aproximação mínima prevista era de 0 (zero) km.
Os novos números foram divulgados pelo astrônomo amador Leonid Elenin, ligado ao Instituto de Matemática Aplicada da academia de ciências da Rússia, com base em uma série de observações feitas por imagens registradas por um dos telescópios robóticos da rede ISON, localizado no Novo México, EUA.
Elenin afirmou que mais observações precisarão ser feitas até que a elipse da orbita do cometa seja perfeitamente conhecida, mas segundo o astrônomo o cenário de uma colisão é cada vez mais provável, embora permaneça baixo.

O Cometa C/2013 A1
Descoberto em 3 de janeiro de 2013 pelo astrônomo amador Robert McNaught, o cometa recebeu a denominação oficial de C/2013 A1 Siding Spring por ter sido descoberto no Siding Spring Observatory, na Austrália. Antes de McNaught, o objeto já tinha sido detectado em 8 de dezembro de 2012 pelo observatório Catalina Sky Survey, da Universidade do Arizona, mas sem que fosse possível determinar sua orbita.



Quando foi descoberto, C/2013 A1 se encontrava a 7.2 AU do Sol ou cerca de 1.1 bilhão de quilômetros de distância da estrela.
Após ter sua órbita calculada, logo se verificou que o caminho do cometa cruzava a orbita de Marte a uma distância muito próxima do planeta, estimada entre 700 mil e 1.9 milhões de km da superfície. Essa grande aproximação provocou grande euforia nos astrônomos amadores e profissionais, mas um pequeno detalhe chamou a atenção do público em geral: a simulação da NASA.


Consequências
É muito difícil avaliar as consequências de uma colisão direta entre o cometa C/2013 A1 e o Planeta Vermelho. Estima-se que o C/2013 A1 tenha entre 10 e 50 km de diâmetro e se move em relação a Marte a uma velocidade de 200 mil km/h. Assim, a energia cinética estimada pode ser comparada a 20 bilhões de megatons de TNT.

Um choque dessa magnitude seria capaz de produzir uma cratera de 520 km de largura por 2 km de profundidade, além de produzir alterações significativas na atmosfera marciana. A pluma de partículas levantadas também poderia encobrir o Sol por um longo período de tempo, diminuindo a temperatura do planeta.
Mesmo que a colisão não aconteça, uma passagem tão próxima também deverá provocar alterações, já que o planeta poderá ser envolvido pela gigantesca coma cometária, estimada em mais de 100 mil quilômetros de diâmetro.
Uma sonda da Nasa, batizada de MAVEN, está programada para ser lançada em março de 2013 e entrar na órbita marciana em setembro de 2014. Os dados da sonda ajudarão a monitorar a trajetória do cometa. Aguardemos.

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Marcelo Douglas